Você está aqui
Home > 2004 ARQUIVO HISTÓRICO > Juiz dá 48 horas para Governo pagar gratificações a policiais

Juiz dá 48 horas para Governo pagar gratificações a policiais

CORREIO DA PARAÍBA

Política

Paraíba A-2. Sábado, 01 de maio de 2004

Juiz dá 48 horas para Governo pagar gratificações a policiais

ADELSON BARBOSA

0   desembargador João Antônio de Moura deu, ontem, prazo de 48 horas para que o secretário de Administração do Estado, Misael Morais, mande pagar a gratificação de risco de vida aos policiais civis, do Estado da Paraíba.

A gratificação e correspondente a 50% dos vencimentos básicos dos policiais. Esta e a quarta vez que a Justiça manda o Governo Cunha Lima pagar a gratificação dos policiais. Nas outras três vezes, as ordens judiciais foram ignoradas, conforme denuncia feita, ontem, pela Federação dos Policiais Civis do Estado da Paraíba.

Segundo o presidente da Federação, Walter Macedo Lins Fialho, o fato de o Governo ignorar as decisões judiciais constitui “um ato atentatório a dignidade da Justiça”. Ele disse que o Governo não quer cumprir um direito liquido e certo dos policiais civis.

Segundo o presidente da Federação, “não fica bem para o Governo afirmar na imprensa que todas as decisões judiciais seriam cumpridas, o que não vem acontecendo, para a tristeza dos trabalhadores em serviços públicos do Estado”.

Em sua decisão, o desembargado João Antonio de Moura lembra que no secretário da Administração do Estado já foi notificado três vezes, para cumprimento da decisão, o que não aconteceu ate agora. “Mais uma vez, volto a afirmar que as decisões em Mandado de Segurança devem ser cumpridas de imediato, sob pena de ser responsabilizada a autoridade coatora”, diz o desembargador.

Segundo João Antonio Moura, ao não cumprir a ordem judicial, o secretário demonstra desatenção a decisão da Corte de Justiça do Estado e a todas as leis mencionadas. “A sentença concessiva de segurança deve ser cumprida, imediatamente, sob as penas da lei”, acrescenta a decisão do desembargador.

Para João Antonio Moura, “e muito grave” o procedimento instituído pelo secreta rio da Administração, Misael Morais.

“Não se pode admitir, no Estado Democrático de Direito, medidas contrarias ao devido respeito as ordens judiciais”, frisa a decisão. Diz, ainda, ser lamentável que um Órgão publico procrastine o cumprimento de decisão judicial. “Lembro ao secretário que o seu procedimento constitui ato atentatório a dignidade da Justiça”, frisa o desembargador.

Por fim, ele diz que o não cumprimento da decisão resultara na aplicação das penas do artigo 601 do Código de Processo Civil (CPC), que fixa multa de 20% sobre o valor devido, em favor dos credores, no caso os policiais civis.

Top