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LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020

Lamentavelmente o presidente da República VETOU os artigos de que tratam a Segurança Pública. Ficando assim todos os governadores impedidos de conceder reajuste, recomposição salarial, dentre outras. O tempo de serviço prestados até 31/12/2021 não contarão. Lamentável que o governo federal resolveu ouvir e atender tão somente ao Ministro da economia na

DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas. http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n%C2%BA-9.785-de-7-de-maio-de-2019-87309239  

Decreto que flexibiliza o porte de armas de fogo

O decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo no país entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro, não foi incluído no texto. Veja a

LEI COMPLEMENTAR Nº. 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985 – Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985 Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:         Art.1º - O

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 de 19/12/2003 – Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3º do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

Senado Federal Subsecretaria de Informações Data 19/12/2003   EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41   Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3º do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.     As

ESTATUTO DO IDOSO – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos   Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Disposições Preliminares         Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20DE 15/12/1998- Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.

Senado Federal Subsecretaria de Informações Data: 15/12/2008 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 1998 Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art.1

DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004 – Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes

Estatuto do Desarmamento Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004. Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define

LEI Nº 11.706, DE 19 DE JUNHO DE 200 – DOU 20.06.2008 Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e define crimes.

LEI Nº 11.706, DE 19 DE JUNHO DE 2008 DOU 20.06.2008 Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes. O PRESIDENTE DA

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