
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJPB responsável pela pasta de Precatórios, José Guedes Cavalcanti Neto, todo o procedimento legal foi feito, sendo o Estado notificado a pagar em 30 dias, sob pena do referido sequestro. O presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, com base na legislação em vigor, decretou o procedimento, via Sistema Bacenjud, sendo apreendido pouco mais de R$ 3,5 milhões, quando houve a suspensão.
O magistrado explicou que o Estado entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), e este determinou ao Tribunal a não utilização dos valores apreendidos até que fosse julgado o mérito. “A partir de meados de julho, o própria presidente teve a iniciativa de suspender o sequestro que estava em vigor, na expectativa de um entendimento com o Governo por outras vias, visto que o TJPB vinha negociando e parcelando os débitos dos municípios, sendo perfeitamente viável a possibilidade de acordos neste sentido. Mas eles não ocorreram”, acrescentou o juiz José Guedes.
Com a apreciação da reclamação pelo Supremo negando seguimento à ação, o presidente do TJ, desembargador Joás de Brito, autorizou a continuidade do sequestro , a fim de reter o recurso que faltava, equivalente a R$ 30 milhões, em média. “Até o momento, foram apreendidos R$ 992 mil. Assim, o procedimento continua, aos poucos. Não é uma medida nova, é apenas a continuidade da que que já havia sido decretada”, pontuou o juiz de Precatórios do TJ.
José Guedes explicou, também, que os presidentes dos Tribunais, como gestores de precatórios, estão obrigados a decretar o sequestro quando não há o repasse mensal, inclusive, sob pena de responsabilidade.
Para ele, ao longo do tempo, os gestores públicos deixavam de pagar precatórios porque a legislação era muito branda, o que criou uma cultura de não pagamento. “Os gestores estaduais e municipais vêem o precatório como uma dívida que eles não adquiriram. Somente após a legislação de 2009, eles foram compelidos a pagar, por conta das sanções às quais estão sujeitos, visto que o não pagamento pode gerar processos de crime de responsabilidade para o próprio gestor”, avaliou.
Repasse atual
O valor do repasse atual mensal, com exceção dos três meses de inadimplência que foram motivadores do sequestro, vem sendo cumprido regularmente pelo Estado, conforme informou o magistrado José Guedes. No entanto, ele explicou que, embora o ente público devesse repassar, mensalmente, R$ 41,5 milhões para pagamento de precatórios, conseguiu, por força de uma liminar, autorização para repassar, por mês, 1,5% da receita corrente líquida, o que corresponde aos R$ 11.300.000,00 milhões, valor que vem sendo transferido desde maio de 2017.
A quantia vem garantindo apenas o pagamento dos credores preferenciais. Já os credores que se encontram na ordem cronológica estão há mais de um ano sem receber, pois, segundo o magistrado, o repasse é pequeno, sendo metade destinado à conta de acordos e a outra metade, à da cronologia.
“Desta última, só tem dado para pagar as preferências: os créditos das pessoas com mais de 60 anos ou com doença grave”. José Guedes acrescentou que, mesmo os credores preferenciais recebem até três vezes o valor do RPV, ou seja, 30 salários mínimos. “E mesmo que a pessoa com mais de 60 anos tenha um precatório de R$ 100 mil, por exemplo, vai receber apenas os trinta salários e aguardar o restante do valor na fila de pagamentos da cronologia, que ainda está no ano de 2006”, explicou.
O juiz acrescentou que existe uma reserva de dinheiro em conta, no valor de R$ 9 milhões (conforme informado pela Diretoria de Finanças do TJPB), comprometida com o pagamento de cerca de 100 precatórios, que já haviam sido pagos parcialmente. Porém, as partes credoras entraram com recurso de Agravo, alegando que não houve a incidência de juros de mora em determinado período, os quais foram providos pelo Tribunal Pleno. Em razão disso, a Presidência está obrigada a complementar os valores pagos.
“Ciente desses agravos e do trânsito em julgado das decisões prolatadas, a Presidência autorizou a retenção do valor correspondente a estes pagamentos, que ocorrerão até o dia 15, pois esses processos já estão na Diretoria de Finanças, em fase de empenho. Não há dinheiro inerte, mas um recurso comprometido”, asseverou o magistrado.
Transparência
Ainda para o José Guedes, os procedimentos utilizados pelo TJPB relacionados ao pagamento de precatórios são transparentes e visam garantir ao Estado, Município e cidadãos o acesso às informações. “Temos obrigação de ser transparentes. O que não podemos é divulgar valores individuais de precatórios das pessoas. Mas qualquer informação pública, extratos, situações de dívidas do Estado ou municípios são divulgadas sempre que requeridas”, declarou.
Para facilitar a obtenção destas informações pelo próprio Estado, o TJPB, através de um ofício encaminhado, no ano de 2013, ao Banco do Brasil, autorizou a instituição financeira a fornecer à Controladoria Geral do Estado da Paraíba o acesso, via internet, a todas as contas correntes e respectivas aplicações, para subsidiar o controle contábil da movimentação financeira do Judiciário estadual paraibano. (of nº 112/2013 – TJPB/DEF/GEFIN).
Fonte: MAIS PB