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Pagamentos de precatórios na PB vai se prolongar por quinze anos

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Por: Bartolomeu Honorato

O novo cálculo de pagamento de precatórios judiciais foi publicado na edição de ontem, no Diário Oficial. O decreto do governador da Paraíba, José Maranhão (PMDB), estabelece que o pagamento de dívidas ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) em ordem cronológica. Com isso, a quitação de precatórios pendentes no Estado ocorrerá no período de 15 anos, segundo a previsão do procurador-geral do Estado, Edísio Souto.
O procurador-geral do Estado explicou que as alterações no cálculo de pagamento dos precatórios, na Paraíba, obedece à proposta de emenda constitucional (PEC) 62/2009, que entrou em vigor ontem, no Brasil. Ela determina que os governos federais, estaduais e municipais quitem as dívidas, decorrentes de sentenças judiciais, em forma cronológica. “O Congresso Nacional aprovou uma PEC e nos deu 90 dias para alterar a sistemática de pagamento de precatórios. O problema encontrado no Estado foi como operacionalizar a Emenda 62. Nós levaremos 15 anos para pagar os precatórios, conforme a imposição da emenda”, declarou Edísio Souto.
Antes da validação da Emenda 62, o governo do Estado repassava R$ 700 mil por mês ao Tribunal de Justiça para o pagamento de precatórios, decorrente de sentença de juízes. Ao ano, esse valor chegava a R$ 8,4 milhões em média. Com as alterações na forma de pagamento das dívidas judiciais, o repasse aumentará. “Pela PEC 62, a gente deve desembolsar de R$ 3 milhões a R$ 3,5 milhões por mês”, estima o procurador-geral do Estado. No final do ano, o valor chegará a R$ 42 milhões.
No novo cálculo, os recursos destinados ao pagamento dos precatórios obedecerão as seguintes regras: 50% serão destinados à quitação das dívidas em ordem cronológica e outros 50% em ordem crescente de valor do precatório. O decreto institui o Sistema Único de Controle de Requisitórios Judiciais, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no qual ficará mantido o registro cadastral e de pagamento de todos os precatórios da administração direta e indireta do governo do Estado (secretarias e autarquias). Isso servirá para controle estatístico, verificação de quitação das dívidas e conferência da ordem em que eles serão realizadas.

 

 

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