Você está aqui
Home > Lei Estadual > Lei nº 5.368, de 14 de maio de 1990

Lei nº 5.368, de 14 de maio de 1990

O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

Lei nº 5.368, de 14 de maio de 1990

 

Reconhece a utilidade publica o sindicato dos Trabalhadores Estaduais da Segurança Publica da Estado da Paraíba – SINTESP-PB.

O GOVERNO DO ESTADO DA PARIBA, faço saber que o Poder Legislativo e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica reconhecido de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Estaduais da Segurança Pública do Estado da Paraíba – SINTESP-PB.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 1990, 102º da Proclamação da Republica.

 

TARCISIO DE MIRANDA BURITY

Governador

 

 

Artur Gonçalves Ribeiro

Secretário da Justiça

Top