O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
Lei nº 5.368, de 14 de maio de 1990
Reconhece a utilidade publica o sindicato dos Trabalhadores Estaduais da Segurança Publica da Estado da Paraíba – SINTESP-PB.
O GOVERNO DO ESTADO DA PARIBA, faço saber que o Poder Legislativo e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecido de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Estaduais da Segurança Pública do Estado da Paraíba – SINTESP-PB.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 1990, 102º da Proclamação da Republica.
TARCISIO DE MIRANDA BURITY
Governador
Artur Gonçalves Ribeiro
Secretário da Justiça