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STF DECIDE QUE ISONOMIA ENTRE POLICIAIS CIVIS E MILITARES É INCONSTITUCIONAL

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No último dia 19 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3777 – que contesta o artigo 47, caput, da Constituição do Estado da Bahia, que estabelece vinculação isonômica dos vencimentos entre a carreira de policiais civis e militares. A ADI foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

No entendimento do relator, ministro Luiz Fux, o dispositivo se choca com a vedação expressa no artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, segundo o qual é vedada a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias de servidores públicos. “A norma da Constituição Estadual a toda evidência fixa hipótese de vinculação remuneratória entre os policiais civis e militares”, afirmou Luiz Fux.

EM TEMPO
A Adepol ingressou com a ADI em 2006. Atualmente, pelas normas do STF, somente as somente uma confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional pode propor esta ação, além das seguintes entidades/pessoas: Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e Partido político com representação no Congresso Nacional.

Por Giselle do Valle
Fonte: Imprensa COBRAPOL

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