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AÇÃO DA PMJP É INDEFERIDA E ISENÇÃO PARA PMS É MANTIDA

JORNAL DA PARAÍBA

GERAL/INTERNACIONAL

PARAÍBA, QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2006

“IPTU – TJ/PB FAZ JUSTIÇA”

AÇÃO DA PMJP É INDEFERIDA E ISENÇÃO PARA PMS É MANTIDA

· JEAN GREGÓRIO

O pleno do Tribunal de Justiça do Estado indeferiu ontem a ação cautelar movida pela Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, que solicitava a suspensão da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis residenciais dos policiais civis e militares e dos ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB). O relator do processo, desembargador Genésio Gomes Pereira, disse que a ação cautelar foi indeferida, “porque a Prefeitura não comprovou que a isenção do imposto das duas instituições beneficiadas causava danos irrecuperáveis ao município”, frisou.

O desembargador disse ainda que “a ausência do bom direito e do pedido da mora” também foram avaliados como insuficientes para que a ação fosse favorável. No entanto, Genésio Gomes Pereira acrescentou que o mérito será ainda julgado pelo Tribunal de Justiça.

O processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pela Procuradoria-Geral do Município, visava a suspender a eficácia da Lei Complementar 39/05, que ampliou a isenção do IPTU para os imóveis próprios que servem de residência para os policiais civis e militares com mais de dois anos de pleno exercício. A Procuradoria do Município foi procurada para comentar a decisão, mas a assessoria informou que o procurador-geral, Gilberto Carneiro, estava viajando e os demais que poderiam respoder estavam numa reunião fora da Procuradoria.

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