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LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020

Lamentavelmente o presidente da República VETOU os artigos de que tratam a Segurança Pública. Ficando assim todos os governadores impedidos de conceder reajuste, recomposição salarial, dentre outras.
O tempo de serviço prestados até 31/12/2021 não contarão.
Lamentável que o governo federal resolveu ouvir e atender tão somente ao Ministro da economia na pessoa de Paulo Guedes.

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