Você está aqui
Home > Lei Municipal > LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 31 DE AGOSTO DE 2005

LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 31 DE AGOSTO DE 2005

1076_texto_integral isenção do IPTU

João Pessoa, 31 de agosto de 2005: (ISENÇÃO DE IPTU PARA POLÍCIA CIVIL) LEI DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO 11, DO ART. 113, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Lei Complementar nº 39 de 31/08/2005

Publicado no DOM em 31 ago 2008

Dá nova redação ao inciso II, do art. 133 da Lei Complementar nº 02, de 17 de outubro de 1991 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O inciso II do art. 113 da Lei Complemenar nº 02, de 17de outubro de 1991, que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de João Pessoa, passa a ter a seguinte redação:

“art. 113 – São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano:

II – Os imóveis que servirem de residência própria aos Militares da Polícia Militar do Estado, aos Policiais Civis do Estado do quadro efetivo com mais de 02(dois) anos no efetivo exercício do cargo, aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira, participantes de operações bélicas durante a 2ª Guerra Mundial, do Exército que tenham cumprido missões explícitas de vigilância, segurança e patrulhamento do litoral e ilhas oceânicas e aos integrantes da Marinha de Guerra, da Marinha Mercantil e da Força Aérea Brasileira.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 31 DE AGOSTO DE 2005.

SEVERINO PAIVA

Presidente

PADRE ADELINO

1º Vice-Presidente

Top