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Governador atende pedido do SSPC/PB

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JORNAL O NORTE

INFORMATIVO SINDICATOS EM AÇÃO

A6 JOÃO PESSOA/PB – TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2007

GOVERNADOR ATENDE PEDIDO DO SSPC/PB, E EITEL PUBLICA NOVA PORTARIA, TORNANDO NOMEAÇÕES DOS COMISSÁRIOS PROVISÓRIAS ATÉ REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO GOVERNAMENTAL

1 – A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba – SSPC/PB, encaminhou ofício de nº 0072/GP/SSPC/PB, ao Governador do Estado Cássio Cunha Lima, solicitando que as nomeações dos Comissários de Polícia e Chefe de Cartório, ambas funções criadas pela Lei 8.186/2007, sejam regulamentadas por Decreto, pelo fato de que Agentes de Investigação e Escrivães de Polícia estão decepcionados com o critério utilizado para as “promoções” promovidas pela SEDS. O pré-requisito para tais promoções foi apenas o “QI” (Quem Indica), policiais que estão na categoria “E” Especial não foram contemplados com os cargos de comissário ou de chefe de cartório. O Governador ao tomar ciência despachou para o secretário Eitel Santiago que no dia 04/12/2007, publicou no D.O.E, a Portaria de nº. 555/2007/SEDS. Tornando as nomeações das funções de Comissário de Polícia e Chefe de Cartório temporárias até regulamentação por Decreto Governamental do Estado, na conformidade do disposto do art. 20 da Lei supracitada, o SSPCPB, “sugeriu que as respectivas funções sejam ocupadas por aqueles servidores que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos, estejam na letra “E” ou tenham concluído curso superior”.

MAIS UMA CONQUISTA PARA OS PCs. APOSENTADOS

2 – Antonio Erivaldo H. de Sousa, presidente Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba – SSPC/PB, informa aos associados do SSPC/PB aposentados até julho do ano de 1997, que o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, julgou procedente à ação ordinária no sentido de obrigar ao Estado “no que tange a cobrança do pagamento da diferença a ser apurada entre o valor pago e o valor devido dos meses que as gratificações de risco de vida, função policial e dedicação exclusiva foram suspensas, da promulgação da Lei 6.508/97 até a data da impetração do mandado de segurança 28/07/1998”.

O SSPC/PB REITERA REIVINDICAÇÕES DA CLASSE E PEDE A INCLUSÃO DE UM REPRESENTANTE DO SSPC/PB NA COMISSÃO MISTA DA LOP/PB

3 – A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba – SSPC/PB, encaminhou ofício aos Secretários Eitel Santiago da SEDS e da Administração solicitando a inclusão de um representante do SSPC/PB, na Comissão mista criada por ambos secretários através da Portaria de nº 193/SEAD/SEDS, encarregada de elaborar a Lei Orgânica da Polícia Civil da Paraíba, o sindicato ainda reitera, pedidos aos Secretários da Segurança e da Administração Estadual, que as principais reivindicações da classe sejam atendidas na citada LOP/PB, a) proporcionalidade de 2/3 dos vencimentos dos delegados para os Agentes e Escrivães, não é preciso vinculação apenas o valor, b) ascensão funcional automática, c) inamovibilidade para todo grupo GPC-600, d) aposentadoria com proventos integrais.

MOMENTO DE REFLEXÃO

4 – ROMANOS 12 – 12 Alegrai-vos na esperança, sede pacientes na tribulação, perseverai na oração.

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