Você está aqui
Home > Informe Jurídico > AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20019990001584

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20019990001584

ACÃO ORDINÁRIA   Nº 20019990001584, 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, SSPC/PB contra Estado da PB,  objetivando compelir o Estado da Paraíba a pagar diferença das gratificações de Risco de Vida, Função Policial, Dedicação Exclusiva e Atividade Especial correspondente ao período de novembro de 1996 a junho de 1997. Inclusive Inativos do Grupo GPC 601 a 616 – Advogado José Claudemir Tavares Soares OAB/PB 6.593.

22/02/1999 ===> Distribuído sem movimentação
24/02/1999 ===> Autos  CLS despacho J. Titular
25/02/1999 ===> Citação deferida
10/03/1999 ===> Mandado expedido
10/03/1999 ===> Mandado juntado
25/05/1999 ===> Autos CLS despacho J. Titular
25/05/1999 ===> Autos vista MP
07/06/1999 ===> Autos carga MP
07/06/1999 ===> Autos devolvidos do MP
07/06/1999 ===> Autos CLS despacho J. Titular
10/06/1999 ===> Autos vista fazenda Pública
09/09/1999 ===> Mandado expedido
15/09/1999 ===> Mandado juntado
07/12/1999 ===> Autos CLS despacho J. Titular
13/12/1999 ===> Autos vista Adv. do SSPC-PB
17/12/1999 ===> Oficie-se
04/04/2000 ===> Autos CLS despacho J. Titular
07/04/2000 ===> Oficie-se
10/04/2000 ===> Ofício(s) expedido(s)
15/06/2000 ===> Ofício juntado resposta
15/06/2000 ===> Fichas apresentadas.
30/06/2000 ===> Senteça prolatada D.J. / “Ementa :  SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL. DIREITO A PERCEPÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO VENCIMENTO BÁSICO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO ORDINÁRIA PLEITEANDO A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES PAGAS E O EFETIVAMENTE DEVIDO, POR CONTA DOS REFLEXOS DO DIREITO OBTIDO NO WRIT OF MANDAMUS LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DETERMINANDO COMO BASE DE CÁLCULO DAS GRATIFICAÇÕES OS VENCIMENTOS BÁSICOS. DIREITO ADQUIRIDO DOS SERVIDORES PROCEDÊNCIA DA AÇÃO”
” – Os servidores têm direito adquirido no tocante ao recebimento da citada diferença de valores das gratificações de Risco de Vida, Dedicação Exclusiva, Atividade Especial e Função Policial, que de acordo com a legislação estadual vigente à época, correspondiam cada uma a cem por cento do valor do vencimento básico.”
16/03/2001 ===> Autos ao TJ-PB- Apelação  ex-ofício nº 8882001002128-8001 – Relator Desembargador Antônio Elias de Queiroga
19/06/2001 ===> TJ/PB nega provimento de recurso apelativo
26/06/2001 ===> Assinatura de acórdão
23/03/2001 ===> D.J. publicação conclusão de acórdão.
10/09/2001 ===> Baixa dos autos
12/09/2001 ===> Autos devolvidos do TJ-PB
24/08/2001 ===> Transito em julgado
10/09/2001 ===> Baixa dos autos
18/09/2001 ===> Acórdão cumpra-se
02/10/2001 ===> Publicação despacho sentença.
30/07/2001 ===> Petição com cálculos juntada
31/07/2002 ===> Citação defesa
02/08/2002 ===>Mandado solicitado
09/08/2002 ===> Mandado juntado
20/09/2002 ===> Aguarda decisão do apenso
09/10/2002 ===> Nota de foro expedida NF116/2
11/10/2002 ===> Publicação de despacho
30/10/2002 ===> Embargos a execução nº 2002002376981-9
07/11/2002 ===> Autos vista ao ministério Público
2/11/2002 ===>  Autos concluso ao Juiz e remessa dos autos ao contador
29/09/2003 ===>  Autos devolvido do Juiz com despacho
01/10/2003 ===>  Vista ao Ministério Público
23/04/2004 ===>  Autos devolvido do Ministério público
26/04/2004 ===>  Autos conclusos Juiz Titular
26/04/2004 ===>  Processo redistribuído para 3ª V. F. Pública
27/04/2004 ===>  Autos conclusos para despacho do Juiz Titular
07/06/2004 ===>  Autos ao contador
07/07/2004 ===>  Autos devolvido do Ministério público
08/07/2004 ===>  Autos concluso ao Juiz Titular
25/08/2004 ===>  Processo concluso para despacho
01/09/2004 ===>  Nota de foro publicada
06/09/2004 ===>  Petição juntada
28/09/2004 ===>  Mandado solicitado
15/10/2004 ===>  Vista as partes
18/10/2004 ===>  Nota de Foro expedida
20/10/2004 ===>  Nota de forro publicada
25/10/2004 ===>  Publicação prazo decorrendo
26/10/2004 ===>  Juntada petição
27/10/2004 ===>  Autos concluso
08/11/2004 ===>  Mandado juntado
16/11/2004 ===>  Prazo termino
21/11/2004 ===>  Autos carga ao advogado
01/04/2005 ===>  Autos devolvidos
04/04/2005 ===>  Petição juntada e autos conclusos ao Juiz Titular

Top